Home . Desapropriações e instituição de faixa de servidão administrativa

O DIREITO DE PROPRIEDADE

O direito de propriedade é o mais importante de todos os direitos subjetivos materiais. Trata-se do direito de usar, gozar e dispor da coisa, sendo garantido por lei ao proprietário o direito de reivindicá-la das mãos de quem quer que injustamente a detenha, bem como de defendê-la de injusta agressão.

A DESAPROPRIAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal (art. 5º, XXIV) prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, para a implantação de uma obra ou melhoria de interesse coletivo, mediante o pagamento prévio da justa indenização em dinheiro.

A desapropriação é ato indiscutível. É exigido, como pressuposto básico para a desapropriação, a declaração de utilidade pública ou interesse social. Ao proprietário é permitido questionar o valor da indenização.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Conforme determina a Lei nº. 3.365/1941, a desapropriação de bens imóveis somente pode ser consumada mediante declaração de utilidade pública por parte do poder executivo, representado por autarquias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

Para isso, as concessionárias de serviços públicos devem providenciar, a partir da análise do projeto das obras, a minuta de decreto para a devida publicação oficial.
Após a declaração de utilidade pública, os imóveis são passiveis de desapropriação e o desapropriador pode ingressar com a respectiva ação judicial.

A Itazi Engenharia está capacitada a preparar as razões que fundamentam a Declaração que se formaliza no Decreto de Utilidade Pública ou de Interesse Social.

CADASTRAMENTO DAS PROPRIEDADES

Após a publicação do Decreto de Utilidade ou Decreto de Necessidade Pública, estará o Poder Público autorizado a realizar o cadastramento para caracterização das propriedades atingidas mediante levantamento topográfico, vistorias e coleta de documentos. Nessa oportunidade os proprietários que serão expropriados são inicialmente contatados por equipes do Poder Expropriante para o fornecimento de documentos e autorizações de entrada nas áreas internas da propriedade.

A NECESSIDADE DO AUXÍLIO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

É exatamente nesta fase, cadastramento das propriedades, que se recomenda aos proprietários a contratação de profissionais especializados em desapropriação, tanto na área técnica como na área jurídica, para que o direito de obter a justa indenização pela área de sua propriedade, que poderá vir a ser objeto da desapropriação, possa ser resguardado.

DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

A Itazi Engenharia tem obtido êxito nas negociações para a desapropriação amigável, visando agilidade no trato jurídico processual, minimizando prazos.
Essa experiência tem mostrado que os proprietários, através de consulta a profissionais especializados de sua confiança, concordam com os valores atribuídos pela nossa equipe técnica aos terrenos atingidos pela desapropriação, uma vez que esses valores têm correspondência direta à realidade do mercado imobiliário local ou regional.

O PROCESSO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO

A distribuição e acompanhamento da ação judicial de desapropriação são realizadas pelos profissionais da equipe técnica jurídica da Itazi.

A AVALIAÇÃO JUDICIAL DA ÁREA EXPROPRIADA

A perícia de engenharia nos processos de desapropriação consiste na aplicação de métodos e critérios definidos por Normas de Engenharia de Avaliações, que regulamentam procedimentos para a determinação do valor teórico de mercado.

A equipe técnica da Itazi Engenharia possui os conhecimentos necessários para prestar a assistência técnica no acompanhamento da perícia de valor. Nossa equipe tem a aptidão necessária para divergir, contestar, concordar ou mesmo evidenciar a imprecisões no trabalho pericial com a finalidade de fixar o valor indenizatório, qualquer que seja a metodologia adotada pelo perito judicial.








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